segunda-feira, 25 de julho de 2011

Drogas Lícitas e outras drogas

Tem uma coisa me deixando um tanto quanto preocupado ultimamente.

Circulou-se pelo Brasil uma onde de protestos e decisões à respeito da legalização da maconha e outras drogas.

Eu definitivamente sou contra qualquer tipo de droga. Qualquer coisa que tire a pessoa do seu estado normal, na minha opinião deveria ser considerado droga, incluindo-se nesse bolo o alcool, remédios, etc.

Deveriam nesse país brigar com o mesmo entusiasmo que brigam para não se liberar a maconha, começar a brigar também pela proibição de propagandas de marcas de cerveja e de remédios em geral..

Pode perguntar pra qualquer criança o que desce redondo ou o que é 51 e eu nem preciso dizer mais nada.

Há também uma chuva de propagandas que estão me deixando irritados, como por exemplo:
1) Nação Coristina D - Venha fazer parte dessa nação de vencedores
2) Santo Melhoral - Pra vc ficar legal, santo melhoral
3) Apracur - Esse é "marvado"

O engraçado é que qualquer pessoa, inclusive crianças podem comprar qualquer um desses medicamentos livremente na farmácia, assim como tantos outros nomes, muito usados, como Neosaldina, Doril, Novalgina, Dorflex, etc

Bom, se formos enxergar pelo lado prático, nunca vi ninguem morrer por tomar um remédinho pra gripe, a não ser que ela esteja com dengue e tome AAS ou tenha alguma alergia.

Agora, quantas pessoas vc já ouviu que morreram por causa da bebida, ou por causa do cigarro, ou por causa de remédios de tarja preta que são facilmente conseguidos através de uma receita falsa, comprada na praça da Sé ou até mesmo daquele amigo médico que te recomenda o remédinho para emagrecer.

Como já disse, sou contra o uso de drogas, no entanto, se tiver que escolher entre a maconha e o alcool, escolho a maconha. Entre a maconha e os remédios para se emagrecer, escolho novamente a maconha. Entre a maconha ou votar para deputados e senadores, escolho a maconha.

Não quero ser da nação Coristina D, muito obrigado. Prefiro ser da nação que só usa medicamentos quando se é realmente necessário e com orientação médica. Prefiro ser da nação que sabe escolher o que é bom ou ruim pra sua vida. E pra terminar, gostaria de fazer parte da nação que sabe protestar contra o governo que só permite essas palhaçadas por causa dos altíssimos benefícios que recebem com o consumo desses produtos e que enxerga que a redução da violência e a melhora do atendimento nos hospitais e porque não dizer a diminuição dos acidentes de transito dependem unica e exclusivamente de uma atitude imediata pra se conter o consumo aberto e desmedido dessas drogas lícitas.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Justiça Eleitoral - Recadastramento Biométrico para eleitores de JUNDIAÍ e ITUPEVA - IMPORTANTE !!! DIVULGUEM !!!

Em 2011, a Justiça Eleitoral realiza o recadastramento biométrico dos eleitores de Jundiaí, Itupeva e Sales Oliveira. O comparecimento é obrigatório e o atendimento será feito por meio de agendamento.

Agendamento
Os eleitores de Jundiaí e Itupeva devem agendar o atendimento pelo sistema Título NET:
http://www.tre-sp.gov.br/biometria_2011/agendamento.html
Já quem é inscrito em Sales Oliveira precisa verificar no cartório qual o dia e horário marcados para o comparecimento.

Na data marcada, é necessário comparecer ao local do recadastramento levando o título de eleitor, um documento de identificação com foto e comprovante de endereço (veja aqui quais documentos são aceitos pela Justiça Eleitoral).
Em Jundiaí, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral em que está inscrito.
065ªZE - Rua dos Bandeirantes, 103, Centro
281ªZE - Avenida Doutor Cavalcanti, 702, Centro
424ªZE - Rua dos Bandeirantes, 103, Centro

Quais são os documentos necessários para o recadastramento?
Para o recadastramento biométrico é necessário que o eleitor leve o título eleitoral, um documento de identificação e um comprovante de residência. Os documentos podem ser:
Identificação:
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Carteira de identidade (RG).
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Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.
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Certidão de nascimento ou casamento.
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Certificado militar.
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Instrumento público que comprove a idade miníma de 16 (dezesseis) anos do eleitor e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

Comprovantes de residência:
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Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor .(emitidos entre fev/2010 até abril/2010)
-
Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos entre fev/2010 até abril/2010).